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Proteção de dados

O que muda para a sua empresa se houver um incidente de dados?

Equipe Horizon · · 5 min de leitura

Se houver um incidente de dados, sua empresa precisa avaliar os impactos, coordenar a resposta e verificar a necessidade de comunicação à ANPD. Essas responsabilidades já existem. A proposta em consulta pública pode tornar mais explícita a relação entre incidentes e fiscalização, além de disciplinar medidas cautelares. Ela ainda não está em vigor. Para a operação, a preparação envolve integrar procedimentos de resposta, backup e continuidade, com participação das equipes de tecnologia, negócio e jurídico ou encarregado de dados.

O que está em consulta e o que pode mudar

A consulta pública sobre a revisão do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, está aberta de 9 de setembro a 26 de outubro de 2026, na plataforma Brasil Participativo. A revisão abrange a fiscalização de forma ampla: seu objeto não se limita aos incidentes de segurança.

Na minuta, o art. 2º, § 4º, proposto inclui expressamente a comunicação e a apuração de incidentes de segurança no processo de fiscalização, mantendo a aplicação da Resolução nº 15/2024. O art. 32, IV, proposto prevê a possibilidade de instaurar procedimento de apuração em razão de um incidente de segurança.

Já os arts. 14-A e 14-B propostos disciplinam medidas cautelares sem oitiva prévia, considerando especialmente o perigo decorrente de incidentes, e permitem multa diária para assegurar seu cumprimento.

Para as empresas, a proposta reforça a importância de conseguir explicar o ocorrido e apresentar informações organizadas sobre a resposta. Como o texto está em consulta, seus dispositivos devem ser tratados como possibilidades em discussão. A publicação da minuta não altera, por si só, as regras vigentes.

Quais prazos já precisam estar no procedimento

A Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, está em vigor. Segundo essa norma, o controlador deve comunicar à ANPD o incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares no prazo de três dias úteis, contado do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, ressalvada legislação específica.

As informações podem ser complementadas em até vinte dias úteis. Para agentes de tratamento de pequeno porte, os prazos são contados em dobro. A avaliação sobre o enquadramento da organização e sobre a comunicação deve fazer parte da revisão dos procedimentos com o jurídico e o encarregado de dados.

Na prática, a empresa precisa fazer a informação circular entre as pessoas certas. Um alerta técnico pode chegar primeiro à equipe de infraestrutura, enquanto a avaliação dos dados envolvidos depende do responsável pelo sistema e da área de negócio.

Registrar quando o problema foi identificado, quais informações estavam disponíveis e como a análise evoluiu ajuda a coordenar esse trabalho. A existência de backup, isoladamente, não determina se um incidente precisa ser comunicado: a avaliação considera o possível risco ou dano relevante aos titulares.

Como conectar backup à resposta e à continuidade

Um incidente pode envolver indisponibilidade, alteração ou exposição de dados. Cada situação exige análise própria. Restaurar arquivos pode apoiar a recuperação operacional, mas não esclarece, por si só, se houve acesso indevido nem elimina os efeitos de uma eventual exposição.

Por isso, o plano de continuidade deve relacionar sistemas, dados e atividades de negócio. A empresa precisa conhecer as dependências entre aplicações e definir quais processos devem receber prioridade durante a recuperação. Essa decisão exige participação das áreas que utilizam os serviços.

O backup precisa acompanhar essa visão. É necessário revisar quais dados estão cobertos, como as cópias são acompanhadas e quem pode autorizar uma restauração. Os testes ajudam a verificar se os dados recuperados atendem ao uso esperado e se as aplicações conseguem utilizá-los.

Também é importante coordenar a recuperação com a investigação técnica. Restaurar um ambiente exige cuidado para preservar as informações necessárias à compreensão do incidente e avaliar as condições de retorno. Recuperação e apuração devem ser planejadas em conjunto.

Na CloudUnix, os backups do BackupPRO Cloud são replicados em três zonas de disponibilidade. Essa distribuição integra a estratégia de proteção das cópias. Sua aplicação no plano da empresa depende do escopo dos dados protegidos, das configurações adotadas e da validação dos procedimentos de recuperação.

O que revisar na sua empresa agora

A consulta oferece uma oportunidade para revisar a preparação operacional. Um exercício útil é percorrer um cenário de incidente com as equipes envolvidas: quem recebe o alerta, quem avalia os dados afetados, quem coordena a contenção e quem reúne as informações para a análise de comunicação.

Esse exercício também deve alcançar os fornecedores e as dependências externas. A organização precisa saber como acionar os responsáveis pelos serviços, quais informações solicitar e como acompanhar as ações em andamento. Contatos e responsabilidades documentados reduzem dúvidas durante a resposta.

Na continuidade, vale verificar se a infraestrutura corresponde aos requisitos das aplicações. O Cloud Enterprise atende requisitos próprios de cada empresa, incluindo softwares e versões homologadas, backups e estratégias de continuidade. O planejamento deve considerar as necessidades concretas da operação.

Acompanhe o resultado da consulta e revise os procedimentos com seu jurídico e encarregado de dados. Para avaliar como backup e infraestrutura podem compor a continuidade do negócio, converse com um arquiteto da Horizon sobre o projeto da sua empresa.

Perguntas frequentes

A proposta da consulta já está valendo? Não. A revisão do Regulamento de Fiscalização está em consulta pública até 26 de outubro de 2026. Os dispositivos apresentados são propostas e não devem ser tratados como regras em vigor.

Todo incidente precisa ser comunicado à ANPD? A regra vigente exige comunicação pelo controlador quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A empresa deve avaliar o caso com seu jurídico e encarregado de dados, observando os prazos aplicáveis.

Ter backup resolve todas as consequências de um incidente? Não. O backup pode apoiar a recuperação de dados e a continuidade operacional. A resposta também precisa considerar a causa, os impactos, a possível exposição de informações e a avaliação sobre comunicação.

Fontes

Consulta pública: Revisão do Regulamento de Fiscalização — Brasil Participativo

ANPD abre audiência e consulta sobre atualização do Regulamento de Fiscalização

Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024

ANPD: Comunicação de Incidente de Segurança

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